Entenda algumas leis do transporte de carga
Assim como todos os ramos de trabalho, o transporte de carga segue leis e normas pré-determinadas que garante a segurança dos profissionais e dos clientes.
Venha conhecer algumas dessas leis!
Norma Regulamentadora Nº 11 (NR-11)
Essa lei do transporte de carga estabelece os procedimentos de segurança que devem ser seguidos por todas as transportadoras, envolvendo desde a armazenagem e manuseio dos produtos até seu deslocamento.
Ela também determina que os locais de armazenamento e manuseio de produtos devem ter índices controlados de emissão de gases tóxicos, incluindo o monóxido de carbono produzido por carros e caminhões.
Leis para o transportador autônomo
Existem leis que regem a relação entre a transportadora, ou cliente direto, e o transportador autônomo. Por exemplo, a lei determina que o contrato com o transportador autônomo é de natureza comercial, sem qualquer vínculo trabalhista. Isso quer dizer que ele pode trabalhar apenas para uma empresa ou para várias – como for melhor para sua vida profissional.
Normas de carga e descarga
O transporte de carga não começa já na estrada, e sim com o abastecimento dos caminhões. Por isso, também existem leis que regulamentam a carga e descarga dos veículos: o prazo para realizar esses procedimentos é de cinco horas. Depois disso, é cobrado o valor de R$ 1,00 por cada tonelada de carga sobre a hora ou fração.
Transporte de cargas perigosas
Uma transportadora que leva cargas perigosas deve estar ciente dessa norma: a atividade só pode ser realizada por veículos que tenham os equipamentos obrigatórios para transporte de cargas perigosas, específicos para cada tipo de produto transportado.
O condutor e demais profissionais devem estar protegidos com o Equipamento de Proteção Individual (EPI), e o transporte deve ser corretamente sinalizado.
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