29
out

Entenda algumas leis do transporte de carga

garagem de transporte

Assim como todos os ramos de trabalho, o transporte de carga segue leis e normas pré-determinadas que garante a segurança dos profissionais e dos clientes.

Venha conhecer algumas dessas leis!

Norma Regulamentadora Nº 11 (NR-11)

Essa lei do transporte de carga estabelece os procedimentos de segurança que devem ser seguidos por todas as transportadoras, envolvendo desde a armazenagem e manuseio dos produtos até seu deslocamento.

Ela também determina que os locais de armazenamento e manuseio de produtos devem ter índices controlados de emissão de gases tóxicos, incluindo o monóxido de carbono produzido por carros e caminhões.

Leis para o transportador autônomo

Existem leis que regem a relação entre a transportadora, ou cliente direto, e o transportador autônomo. Por exemplo, a lei determina que o contrato com o transportador autônomo é de natureza comercial, sem qualquer vínculo trabalhista. Isso quer dizer que ele pode trabalhar apenas para uma empresa ou para várias – como for melhor para sua vida profissional.

Normas de carga e descarga

O transporte de carga não começa já na estrada, e sim com o abastecimento dos caminhões. Por isso, também existem leis que regulamentam a carga e descarga dos veículos: o prazo para realizar esses procedimentos é de cinco horas. Depois disso, é cobrado o valor de R$ 1,00 por cada tonelada de carga sobre a hora ou fração.

Transporte de cargas perigosas

Uma transportadora que leva cargas perigosas deve estar ciente dessa norma: a atividade só pode ser realizada por veículos que tenham os equipamentos obrigatórios para transporte de cargas perigosas, específicos para cada tipo de produto transportado.

O condutor e demais profissionais devem estar protegidos com o Equipamento de Proteção Individual (EPI), e o transporte deve ser corretamente sinalizado.

Está procurando transportadoras em SP que seguem todas essas leis e têm responsabilidade e comprometimento com o trabalho? Venha conhecer a Selad!